Os perigos da alienação parental
Enviada em 26/09/2020
O uso do filho(a) como ferramenta de “auxílio” em um conflito conjugal a fim de fazer a criança evitar ou o pai ou a mãe é um fenômeno classificado como alienação parental. Isto pode causar danos psicológicos nas vítimas que podem acarretar em problemas tanto no comportamento da criança como também na convivências com os genitores e outros parentes como avós ou tios.
Primeiramente, observa-se na vítimas da alienação parental quadros de depressão, crises de ansiedade, transtornos de identidade e dezenas de doenças psicológicas. Estes quadros clínicos podem levar ao afetado pela alienação o uso de álcool e outros drogas, o abuso de remédios e até ao suicídio. É comum nas vítimas a autossabotagem e um sentimento de culpa vindo de interpretações das crises entre seus genitores.
Segundamente, vê-se crises nas esferas familiares. Resultado de disputas entre conjugues, as vítimas geralmente apresentam perda de lealdade e dificuldade em demonstrar afeto pois interpretam - devido os danos mentais - o carinho como uma forma de traição para com um dos seus genitores. Em casos mais extremos, a vítima passa a odiar o genitor alienado e passa a idolatrar o genitor alienador (aquele que é responsável pela lavagem cerebral).
Conclui-se que o Estado, dispondo do Conselho Tutelar deve fazer campanhas nas escolas e contratar psicólogos e profissionais da área de serviços sociais para identificar vítimas da alienação parental. É de suma importância que as autoridades foquem esforços para salvar crianças de lares tóxicos e proverem a guarda a um adulto responsável e capaz de contribuir positivamente na formação do jovem.