Os perigos da alienação parental
Enviada em 27/09/2020
A Declaração dos Direitos da Criança promulgada pela Organização das Nações Unidas em 1954 estabelece o direito a um ambiente de vivência saudável e sem conflitos. Todavia, esse princípio não é respeitado, principalmente, quando filhos de genitores divorciados sofrem com a prática da alienação parental. Tal situação compromete a formação socioemocional e propicia o desenvolvimento de transtornos mentais no menor. Logo, é mister analisar os perigos advindos dessa conduta dos pais.
Nessa perspectiva, o desenvolvimento emocional e social da criança é prejudicado em virtude da alienação parental. Acerca disso, o psicólogo russo Lev Vygotsky explica que o comportamento e a estabilidade mental dos adultos são influenciados pelo meio em que vivem quando jovens. Assim, um espaço com conflitos frequentes, onde o filho é usado como instrumento para ferir o outro, influi diretamente na sua forma de relacionar-se com outras pessoas no futuro e ,consequentemente, na sua qualidade de vida. Em suma, são evidentes os impactos a longo prazo dessa problemática nos indivíduos pueris.
Outrossim, a alienação parental fomenta o surgimento de distúrbios psíquicos no filho, como a ansiedade e depressão. Esse fato é decorrente do isolamento vivenciado pela criança cujos sentimentos são relegados em função do conflito entre os pais, podendo desencadear na automutilação ou, em casos mais graves, no suicídio do menor. Retrata-se essa situação no filme russo “Nelyubov” ao representar um menino com um grave quadro depressivo em virtude das constantes brigas entre seus progenitores. Dessarte, é substancial o acompanhamento psicológico do menor e o respeito de suas emoções pelos seus pais.
Em vista do exposto, são nítidos os perigos da problemática para a qualidade de vida dos mais jovens. Portanto, urge que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos divulgue informações acerca da alienação parental. Isso deve ser feito por meio da elaboração de palestras em ambientes públicos e desenvolvimento de terapias familiares a fim de orientar os pais divorciados quanto à convivência com os filhos. Ademais, é necessário o acompanhamento psicológico da criança com o intuito de preservar seus direitos e auxiliá-lo no processo de divórcio. Dessa forma, o desenvolvimento natural do filho não será afetado pelo processo de separação e os princípios postulados na Declaração dos Direitos da Criança de 1954 serão respeitados.