Os perigos da alienação parental

Enviada em 27/09/2020

A infância é o período em que se inicia a formação psicológica de cada pessoa e as experiências presenciadas durante essa fase afetam os comportamentos por todo o resto de sua vida, como analisado por Freud, o pai da psicanálise. Dessa forma, é evidente que as consequências da alienação parental ficarão marcadas na mente de cada indivíduo, pois a família é a principal responsável pela educação de uma criança e a principal causadora desse comportamento, que pode vir a afetar até mesmo a saúde mental dos infantes.

Nesse sentido, Émilie Durkheim posiciona a família como a primeira instituição responsável na formação e educação de uma criança. Evidencia-se que a maioria dos casos de alienação parental ocorre após o divórcio dos pais ou na luta pela guarda dos filhos de uma relação não oficializada em cartório, o perigo apresentado pela alienação parental reside no fato de que os parentes, levando em consideração que não só os pais são culpados pela interferência psicológica do infante, são o primeiro contato e relação que uma criança possui com o mundo e dessa forma, são a maior influência que ela detém em seu crescimento pessoal. Por isso, a partir da manipulação de seus responsáveis, o indivíduo apresentará comportamentos e pensamentos que destruirão a imagem de um de seus genitores, que é igualmente responsável e necessário para a sua evolução psicológica.

Outrossim, os frutos desse processo de alienação podem afetar a saúde mental das crianças, sendo considerada por Richard Garner, psiquiatra americano, como a Síndrome de Alienação Parental, ou SAP. O termo criado pelo médico se apresenta como um conjunto de sintomas apresentados pelos filhos dado à manipulação psicológica de um dos seus genitores ou de outros membros de sua família, que o programam para repudiar um de seus pais. As ações alienantes, que podem ser a coerção para escolher um dos pais como favorito, expôr comportamentos errados do outro genitor e até mesmo proibir o infante de ver um deles, trazem sofrimento às crianças, que não sabem como agir e são usadas para que se comportem como o genitor alienador quer. Assim, elas crescem junto aos sentimentos ruins que foram cultivados nelas desde uma pequena idade.

Portanto, conclui-se que é da família a responsabilidade na formação dos indivíduos. Porém, é dever do Poder Judiciário tomar as medidas necessárias para que esse tipo de comportamento alienador não se perpetue. Os juízes envolvidos em casos de rupturas conjugais e escolha de guardião do infante devem optar pela guarda compartilhada, para que os pais sejam obrigados a aceitar a figura um do outro na formação de seus filhos em suas casas. Desse modo, mais crianças poderão crescer em um ambiente saudável e com a figura presente dos pais, como determinado pela Justiça.