Os perigos da alienação parental
Enviada em 28/09/2020
Marionetes inventadas De acordo com a lei n12.318/2010, a alienação parental consiste na interferência psicológica da criança ou adolescente induzido pelos responsáveis para que repudie um dos genitores. O que caracteriza um abuso moral contra a criança e uma programação de pensamento infundada. Diante da gravidade da situação, faz-se necessária uma intervenção nesse sistema disfuncional.
Numa análise psicológica, o ato de alienação parental fere o direito fundamental de convivência familiar saudável e compromete o desenvolvimento da afetividade com o outro genitor, visto que a visão do filho sobre a situação de divórcio é distorcida, devido à manipulação feita por um responsável. Alguns dos casos mais clássicos é a difamação contra um dos genitores, que consiste na desmoralização e desqualificação do mesmo. Isso tudo diz respeito à conduta do responsável.
Sob outro prisma, a primeira colocação da Síndrome de alienação parental foi a partir dos estudos do psiquiatra infantil Richard Gardner, quem avaliou a conduta dos filhos durante o divórcio. Em conformidade com sua pesquisa, Gardner constatou que esse sistema disfuncional surge, principalmente, nos contextos de disputa pela posse e guarda dos filhos. Várias medidas foram tomadas para coibir o traço de abandono afetivo e evitar as sequelas marcadas pelas agressões de ambos os lados da separação.
Diante do supracitado, cabe às associações de especialistas no assunto que se unam e façam programas para melhorar a relação familiar tanto no que diz respeito aos pais quanto aos filhos. Através do diálogo e respeito, a atenção para os casos de programação de pensamento poderá ser eficaz em combater os danos morais nos filhos, para um melhor desenvolvimento das relações familiares contemporâneas.