Os perigos da alienação parental
Enviada em 05/10/2020
Empecilhos do alheamento familiar no século XXI
Promulgada em 1988, a Constituição Federativa Brasileira repugna a alienação parental e concede penas aos cometedores dessa ação. Tal decreto, é vedado na atualidade, visto que o alheamento de seus progenitores é muito recorrente e apresenta diversos algozes para as vítimas, seja pelos danos psicológicos, seja pelo comprometimento do futuro dessas. Desse modo, urge que medidas sejam tomadas em prol de uma convivência harmônica.
Em uma primeira abordagem, é válido sinalizar os distúrbios mentais gerados pelas influências paternas, os quais implicam na sanidade das crianças. Consoante a Sigmund Freud, criador da psicanálise, não há nenhuma necessidade da infância tão grande quanto a necessidade da proteção de um pai, entretanto a função de cuidar desses, pode exceder-se e tornar-se doentia, pois os pueris não conseguem ser autossuficientes e terem seus próprios pensamentos, o que implica em problemas psíquicos, como depressão e ansiedade. Sob esse viés, é perceptível a gravidade da manipulação, pois possui consequências desgastantes aos adolescentes.
Outrossim, é importante ressaltar que os cuidadores são a primeira referência de suas proles. Vale pontuar que o documentário brasileiro, A morte inventada, relata diversas histórias contadas por pessoas que viveram o fenômeno do alheamento e todas apresentaram complicações em seus futuros, por conta dos traumas sofridos, assim, nota-se o quão prejudicial esse é, pois implica no presente e no posterior. Ao analisar esse fato, é nítido que essas marcas precisam ser sanadas para que as crianças não sejam afetadas de forma negativa.
Diante dos fatores supracitados, são notáveis os perigos da alienação parental. Portanto, cabe ao Legislativo promover leis mais rígidas de fiscalização, por meio de inspeções em conjunto com o Conselho Tutelar, para que as vítimas não tenham seu psicológico e nem seu futuro abalados. A partir disso, a Constituição será concretizada.