Os perigos da alienação parental
Enviada em 28/09/2020
Infância com traumas
“Nunca me esquecerei que no meio do caminho tinha uma pedra”, sendo um dos nomes mais conhecidos do modernismo brasileiro, Carlos Drummond de Andrade marcou a literatura brasileira por expressar de maneira inspiradora as profundas inquietações que atormentam o ser humano. E assim, pode-se representar a alienação parental, como uma pedra no caminho do desenvolvimento de uma criança. Por isso tudo, é necessário que os pais e/ou responsáveis estejam sempre prestando atenção no comportamento das crianças e adolescentes dentro de uma família, para que medidas sejam tomadas .
A alienação parental está presente na cultura do cinema e dos livros de forma muito corriqueira, exemplo disso é o filme Preciosa-Uma História de Esperança. No ambiente familiar, a jovem é agredida física e psicologicamente pela mãe e é violentada pelo pai desde pequena, o que resulta em duas gravidezes. Infelizmente, essa prática é muito frequente, no entanto, é estarrecedor verificar ser necessária uma lei para tentar suprir a ausência de bom senso por parte do genitor alienador, que age talvez consciente das marcas que deixará em seu filho, mas que o faz, pois tem como objetivo maior não o bem estar da criança e, sim, satisfazer as próprias vontades. Nesses casos mais graves que envolvem denúncias de abuso sexual , independente da faixa etária da criança na ocasião da denúncia, certamente ela causará traumas que dificilmente serão superados pelo resto de sua vida.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. A aprovação da lei sobre a alienação parental ocorre em contexto de demanda social por mais equilíbrio na participação de pais e mães na formação de seus filhos. A família deixa de ser considerada como mera unidade de produção e procriação para se tornar lugar de plena realização de seus integrantes.
Conclui-se que para lidar com traumas e dores, é de extrema importância o acompanhamento psicológico da vítima e como punição ao alienador, o projeto da Lei de Alienação Parental previa, em seu artigo 10, modificações no Estatuto da Criança e do Adolescente, classificando a prática de alienação parental como um crime, a ser punido com pena de detenção de seis meses a dois anos.