Os perigos da alienação parental
Enviada em 28/09/2020
A alienação parental, como previsto na Lei n°12.318, trata-se da interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida por um responsável visando danificar o vínculo entre o outro e o menor em questão. O aumento dos casos se da pela instabilidade presente nos relacionamentos modernos e pode causar danos psicológicos e emocionais, tanto nos pais quanto nos filhos. Portanto, mostra-se necessária uma análise dos perigos do ato no cotidiano dos envolvidos.
Em primeira análise, o conflito e a manipulação de pensamentos feita pelos genitores, a fim de prejudicar a imagem do ex-cônjuge, causa problemas na formação de sua prole. Reduzir o filho a um estado de ferramenta de vingança emocional, por qualquer que seja o motivo, aumenta a sua pressão psicológica e pode se manifestar numa futura ansiedade, depressão e até mesmo comportamentos agressivos, pois se trata de uma fase da vida mais sensível a mudanças e turbulências.
Além disso, a alienação parental também implica negativamente na parte dos genitores. Como visto na novela “Salve Jorge”, Antônia tem diversas dificuldades em se relacionar com sua filha por conta da manipulação feita pelo pai, sempre colocando-a contra a mãe. Paralelamente, este ato interfere diretamente nas relações familiares e pode ocasionar danos irreversíveis relacionados a confiança e convivência, levando ambas as partes à insegurança e desconforto em suas interações.
Tendo em vista os aspectos analisados, apresenta-se necessária a aplicação de medidas efetivas pelo Ministério da Família, sendo estas multas, reversão de guarda ou até mesmo a suspensão da autoridade parental. A promoção de acompanhamentos psicológicos e psiquiátricos em tratamentos familiares, pelo Ministério da Saúde, também pode ser contundente para combater a alienação parental e proteger as famílias de seus perigos.