Os perigos da alienação parental

Enviada em 28/09/2020

‘‘O indivíduo é totalmente responsável pelo efeito exercido sobre os outros, construtivo ou destrutivo, através da influência direta’’. Tal premissa de Alfred Montapert, escritor francês, remete à capacidade do ser humano de corromper ou modificar a moral racional de um indivíduo subordinado a ele. Nessa lógica, evidencia-se que a alienação parental contempla influência nefasta da figura paterna ou materna sobre uma criança ou adolescente que não possui senso crítico totalmente solidificado e, logo, permanece inserido entre os conflitos de seus progenitores. Posto isso, os descendentes de pais com relações adversas são acometidos por perigos provenientes da alienação parental, tal como a criação ética desequilibrada e transtornos psicológicos.

Precipuamente, cabe abordar que a alienação parental desfruta de uma educação moral e ética instável fornecida pela relação conturbada dos pais. Segundo Immanuel Kant, filósofo iluminista, o dever universal está submetido ao cumprimento estrito das leis morais pelo ser racional em qualquer conjuntura. Entretanto, essa máxima humanista rompe-se ao constatar a má conduta dos pais que, impulsionados pelo anseio de difamação da imagem alheia, divergem acerca da imposição de valores éticos aos descendentes e, por conseguinte, os submete a uma rotina conflituosa e desequilibrada. Desse modo, a infração da conduta moral inibe a realização do dever de educar indivíduos sadios.

Ademais, o desenvolvimento de transtornos psicológicos caracteriza uma pujante calamidade do hábito de alienação parental. De acordo com John Stuart Mill, renomado filósofo, o ser humano é soberano sobre seu corpo e mente, ou seja, torna-se responsável pelo controle de seus posicionamentos e emoções. Contudo, a aptidão cognitiva infantil não adere a uma profusa criticidade e ao exercício de juízos de valor, o que corrobora para a perpetuação de atribulações como ansiedade e agressividade adquiridos durante a associação perniciosa da imagem maternal ou paternal, corrompidas pelos próprios adultos. Nesse sentido, o ato de alienar a infância contra os pais acarreta, demasiadamente, bloqueio para comunicação, dificuldade de convivência e intolerância.

Diante dos supracitados, torna-se evidente que os genitores criam empecilhos na formação socioemocional de seus descendentes conforme falham na manutenção eficiente do antagonismo exacerbado. Portanto, urge que o Ministério da Educação, juntamente a Vara da Família, promova a orientação de pais e responsáveis, bem como a instrução de crianças e jovens, mediante ratificação de palestras obrigatórias de cunho cognitivo e comportamental em instituições de ensino, além do oferecimento de sessões familiares com profissionais da Psicologia. Assim, a integridade e saúde dos filhos será preservada concomitante ao contato harmônico entre seus progenitores.