Os perigos da alienação parental

Enviada em 28/09/2020

Alienação; do latim alienus (alheio, de outrem); para o filósofo germânico Friedrich Hegel, alienar-se é tornar-se outro de si mesmo, ou seja, a influência de terceiros afasta o alienado de suas próprias noções. Em um cenário familiar, parentes são capazes de persuadir membros mais novos, os convencendo de uma opinião não-própria e propiciando consequências emocionais devido a indução de pensamentos.

O drama “The fighter” relata pontualmente a dificuldade que o protagonista, interpretado por Mark Wahlberg, enfrenta ao tentar conviver com a sua filha devido a alienação realizada por sua ex-companheira. Fora do meio cinéfilo, cenários de separação conjugal são preliminares para o alheamento de menores por uma das partes, com a criação de uma imagem negativada do outro induzindo a forma como a criança deve enxergar um de seus genitores. A lei 12.318 reza a interferência na formação psicológica do menor por um dos responsáveis como crime, caracterizando alienação parental.

O ato de alienar um pensamento, nesses casos, está relacionado a fatores como a luta pela guarda, ameaças para reconciliações, acordos de separação, ou simplesmente o desejo de colocar uma parte contra a outra por vingança. Além de criminosa, essa ação tem efeitos negativos na saúde psíquica da criança envolvida, a afetando psicologicamente a médio ou longo prazo por reproduzir o que lhe foi passado, não estimular suas concepções e afastar-se de uma peça importante na sua formação.

Em primeira análise, os perigos da alienação parental precisam ser apresentados aos casais em processo de divórcio a fim de evitar que as proles sejam influenciadas ou afetadas. Por conseguinte, o MMFDH (Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos) atrelado ao Poder Executivo devem sazonar leis visando proteger a saúde psicológica da progênie e punir maiores que recorrem da vulnerabilidade para a manipulação.