Os perigos da alienação parental

Enviada em 28/09/2020

Um grave problema relacionado principalmente a casos de separação matrimonial entre casais com filhos vem se agravando principalmente com a situação de isolamento social no qual o brasileiro se encontra. Estudos feitos pelo IBGE mostram que cerca de 80% das crianças cujo pais são divorciados acabam sofrendo algum tipo de violência relacionada a alienação parental praticada principalmente (Porém não exclusivamente) contra as figuras paternas, devido ao fato de geralmente a guarda pós divórcio ficar sob responsabilidade maternal, criando um cenário perfeito para o afastamento total ou parcial de uma das figuras paternais, causando um questionamento sobre até quando o contato com um filho será algo negociável ao invés de um direito.

A cada ano, mais e mais casos de Alienação Parental surgem por todo o país, mostrado o aumento expressivo de casos judiciais relacionado ao tema no Departamento de justiça do Estado de São Paulo, os quais mostram um crescimento de cerca de 5,6% desde 2016 com os números subindo constantemente em todos os estados brasileiros, sendo que a maioria das denúncias são feitas pelas figuras paternas familiares. A maioria das alegações são relacionadas a uma espécie de “negociação” entre o detentor da guarda e a vítima do processo, onde um convívio frequente com a criança é colocado com a condição da exigência de um benefício financeiro, ferindo os direitos de convivência familiar.

Há infelizmente uma dificuldade no procedimento de denúncia de tal crime no setor judiciário, já que partes das provas se baseiam na palavra final da criança que muitas vezes ao ponto da denúncia já foram influenciadas e convencidas a corroborar com a versão do acusado.

Uma alternativa para a resolução de tal problema seria a busca por direitos iguais na distribuição da guarda infantil, evitando que apenas um dos responsáveis receba a guarda quase total da criança, permitindo um convívio saudável entre ambas as partes garantidos legalmente.