Os perigos da alienação parental

Enviada em 28/09/2020

Durante muitos anos, conflitos conjugais e saúde psíquica foram assuntos ignorados e minorados pela maior parte da população, seja pela carência de estudos sobre os temas ou pela construção social familiar em que a sobreposição do homem em relação a mulher abafa a voz feminina. Mas com o passar do tempo e constante crescimento da voz feminina na sociedade, tais conflitos passam a ser tratados mais seria e cautelosamente, muitas vezes envolvendo os filhos num fenômeno chamado alienação parental.

A alienação parental consiste em uma espécie de “lavagem cerebral”  de um dos genitores sobre a criança ou adolescente a fim de torná-lo contra o outro genitor. Tal fato pode vir a ocorrer pela exposição a uma nova estrutura familiar onde um dos progenitores pode apresentar uma dificuldade em aceitar o fim de um relacionamento conjugal e a manutenção de vínculos com o antigo parceiro ocasionada pelos filhos ou relacionamentos conturbados em que a dependência tanto financeira quanto emocional de um dos pais sobre o outro ainda se demonstra muito presente.

Um dos maiores perigos consequentes da alienação parental se dá pelos efeitos sobre a criança ou adolescente diante da situação. De acordo com Sigmund Freud a primeira infância é essencial para a formação psíquica e da personalidade do indivíduo, a prática da persuasão de um dos pais pode nutrir sentimentos de ódio e desprezo do filho em relação ao seu outro progenitor, podendo levar ao desenvolvimento de doenças psicossomáticas como a ansiedade e depressão

Apesar da criação da Lei no 12.318, de 26 de agosto de 2010 que torna a prática de alienação parental um crime, a ocorrência do fato se torna cada vez mais comum ao longo dos anos, tornando necessária a terapia familiar para conciliar os conflitos de forma mais aberta, e uma maior atuação do ECA e do Governo Federal na fiscalização de leis que abordem esse tema, a fim de garantir o direito convivência familiar saudável da criança e do adolescente.