Os perigos da alienação parental

Enviada em 28/09/2020

O artigo 2o da Lei 12.318 de 2010 caracteriza como alienação parental a manipulação psicológica de uma criança ou adolescente por parte de seu responsável, com o objetivo de gerar nela sentimentos negativos em relação ao outro genitor, prejudicando o estabelecimento de boa convivência e vínculos afetivos entre os mesmos. Além de configurar uma situação de abuso e desrespeito aos direitos da criança ou adolescente, tal comportamento é extremamente danoso a seu desenvolvimento psicológico e social, podendo culminar no desenvolvimento de diversos distúrbios.

Em primeiro plano, é importante ressaltar que o artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura à criança o direito à criação no seio de sua família e à convivência familiar. Uma criança é alguém muito vulnerável, e tomará como verdade aquilo que seu responsável, uma figura que vê como confiável, afirmar. Dessa forma, caso este manipule seus sentimentos em relação a uma pessoa que deveria ser amada, estimada e presente, visando benefício próprio, ou interfira no convívio da criança com o outro genitor de forma a prejudicar o vínculo existente entre ambos, estará cometendo uma afronta não só a seus direitos como ser humano, mas à própria lei.

Ademais, faz-se necessário analisar os impactos da alienação parental para além do campo jurídico. Um indivíduo submetido a esse tipo de abuso costuma carregar problemas que vão desde uma esmagadora carga de sentimentos negativos, exaustão emocional e dificuldades para interagir socialmente e estabelecer vínculos com ouras pessoas, até o desenvolvimento de sérios transtornos psicológicos, como depressão, ansiedade, síndrome do pânico e déficit de atenção. Tais problemáticas constituem um grande empecilho ao pleno desenvolvimento da criança ou adolescente, constituindo riscos à sua saúde e sua vida, e propiciando o surgimento de comportamentos abusivos e/ou violentos, dependência química e desajuste na sociedade.

Finalmente, deve-se explicitar o fato de que o caminho para combater a alienação parental não é fácil ou simples de se trilhar, fazendo-se necessário o emprego de uma avaliação cautelosa e criteriosa. Por se tratar de um impasse jurídico com raízes psicológicas, é necessário que os magistrados responsáveis analisem cada caso de forma individual, com o suporte de profissionais qualificados para lidar com os dilemas de ordem subjetiva, protegendo os direitos dos pais e, principalmente, da criança. Tal procedimento é indispensável para garantir que as questões não resolvidas entre os pais não afetem ainda mais a criança, resguardando seu direito à dignidade e a um futuro de várias e saudáveis possibilidades.