Os perigos da alienação parental

Enviada em 28/09/2020

De acordo com o veículo de comunicação “O tempo” os casos de divórcio aumentaram significativamente em uma diferença de tempo de apenas 1 ano, logo, a alienação parental caminha lado a lado com esse dado, sofrendo aumento também. Alienação parental consiste quando uma das partes convence a criança a odiar a outra parte de seus progenitores ou responsáveis, sem justificativa nenhuma, apenas com a finalidade do afastamento e alienação do outro progenitor, podendo causar consequências a saúde física e psicológica.

Em casos extremos dessa síndrome, a criança desde muito nova pode desenvolver quadros de doenças mentais graves como depressão, ansiedade que podem levar ao suicídio quando atingir uma longevidade maior. No documentário “A morte Inventada” dirigido por A. Minas, mostra sete genitores de uma criança sendo um deles uma mulher, dando ênfase no ponto de visão do filho que está relacionado a esse conflito.

A síndrome da alienação parental nao necessariamente precisa vir de um dos pais, estando sujeita a intervenção de qualquer ente que tenha relação com a criança. Nessa situacão a prole sente-se sem capacidade de agir ou ser ouvida, o caminho para refugiar-se, na maioria dos casos, busca substâncias alucinógenas e entorpecentes podendo ocasionar consequências como perda de tecido cerebral, prejudicando a inteligência, perda de neurônios, entre outras.

Esta problemática ja conta com um projeto de lei que em seu artigo 10, promove modificações no ECA e classifica como crime acompanhado de pena de detenção de 6 meses a 2 anos. Este problema, mais recorrente do que imaginamos, poderia ser diminuído a partir de campanhas de conscientização em veículos de comunicação recorrentes como televisão, acompanhamento psicológico a criança em casos de divórcio.