Os perigos da alienação parental

Enviada em 28/09/2020

Alienação parental é um tipo de abuso psicológico que ocorre no meio familiar, principalmente em situações de divórcio entre os pais da criança ou adolescente, privando-os de manterem contato com certo membro da família por vontade de um dos pais ou responsáveis.

É dever do guardião da criança incentivar o convívio dela com os demais familiares, infelizmente, na maioria das vezes isso não ocorre. O que acaba por acontecer é um abuso de poder vindo do guardião, seja este abuso consciente ou inconsciente, privando a criança ou adolescente de manter contato, fazendo a mente dela contra o familiar que é objeto de ódio do guardião. Em dados estatísticos, de 2016 para 2017, o número de processos por alienação parental cresceram 5,5% e cerca de 80% das crianças de pais separados sofrem com chantagens emocionais.

A alienação parental, no Brasil, é considerado crime. Porém em 2020 essa lei anda em processo de alteração devido ao mal uso desta por pais supostamente abusadores que acusavam ex-cônjuges de tal crime para assim, continuarem com os abusos contra a criança. Ainda assim, o suposto alienador não pode ser preso logo de inicio, mas recebe multas e advertências e alterações na guarda compartilhada do filho, quando descumpridas tais medidas, ele fica sujeito a prisão preventiva e processo criminal. O tribunal agora é mais meticuloso quanto a esses casos, requerindo que todas as partes sejam ouvidas, menos quando houver indícios de violência.

A lei é de extrema importância para a proteção dos filhos do ex casal e da integridade familiar. Deveria ser obrigatório que uma família em processo de dissolução matrimonial recebesse acompanhamento psicológico, tanto os pais quanto os filhos. Nessas situações, os mais afetados são as crianças, que por serem usadas como um objeto para descontar frustações, desencadeiam problemas psicológicos e físicos. O projeto de lei também precisa ser meticulosamente revisado, para evitar que surjam mais denuncias falsas.