Os perigos da alienação parental
Enviada em 19/10/2020
No dia 26 de agosto de 2010, foi aprovada a Lei nº 12.318/2010, que lida com a questão da alienação parental, cujo ato se caracteriza pela interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida ou induzida por seu responsável legal, que cause prejuízo ao estabelecimento ou manutenção de vínculos com o outro genitor. Nesse sentido, é evidente os danos que essa prática pode acarretar, principalmente para o lado mais fraco dessa briga: os filhos. Portanto, faz-se necessário que se discuta a incapacidade dos pais ou responsáveis de empatizar com sua progênie e também os possíveis problemas psicológicos que a criança pode sofrer.
Primeiramente, é importante analisar a falta de sensibilidade dos progenitores diante da situação, em que eles são os promotores da problemática. Na “Cegueira Moral” do sociólogo polonês, Zygmunt Bauman, é relatada a falta de sensibilidade da sociedade em meio às dores do indivíduo, em conjunto com a ausência de sentido da palavra comunidade, em um mundo imerso no individualismo. Nesse sentido, é esclarecido que, pelo fato do ser humano ser tão individualista, como afirma Bauman, o ato de simpatizar com o sofrimento do outro torna-se árduo, até mesmo com sua própria prole, o que, infelizmente, acarreta sérios danos à esses menores.
Por conseguinte, é evidente que esse cenário de brigas e disputas que a separação conjugal traz inúmeros problemas para as crianças, que ficam no meio do fogo cruzado. Segundo o Art. 30 da lei nº 12.318, o ato de alienação parental fere o direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda. Nessa perspectiva, fica claro que a parte mais atingida nesse contexto são os filhos, portanto, faz-se necessário a resolução do problema.
Dessarte, é mister a ação do Estado para uma possível solução do problema. Dessa maneira, para o acompanhamento e orientação dos pais que estão passando por um processo de separação, urge que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH), juntamente com o Ministério da Saúde (MS), criem, por meio de verbas governamentais, campanhas que visem oferecer assistência psicológica aos mesmos, orientando-os sobre como agir diante de suas tutelas. Só assim, será possível combater a desarmonia dentro das famílias brasileiras, e assim, permitir a construção de uma nação mais saudável.