Os perigos da alienação parental

Enviada em 18/10/2020

Podem ser muito graves as consequências de um divórcio litigioso para os filhos. Um psiquiatra alemão chamado Richard Gardner utilizou o conceito de alienação parental, que já era utilizado ainda na década de 1980. Segundo Gardner, alienação parental se trata de um processo que consiste em programar uma criança para que ela odeie um de seus dois pais sem nenhuma justificativa.

Cabe mencionar que determinados atos praticados pelos pais, podem  desenvolver na criança alguns sentimentos contra o outro genitor, tais como: mágoa, raiva, tristeza e ódio. Esses comportamentos podem até mesmo desencadear distúrbios psicológicos, como depressão, ansiedade e afastar a criança da convivência com o genitor alvo da alienação.

Vale ressaltar que a lei n.12.318/2010 dispões sobre a alienação parental e caracteriza atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor. A lei determina que o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso. Caso for constatada a pratica de alienação parental, um dos pais que for o genitor culpado poderá ser submetido a sansões, como o pagamento de uma multa, podendo ainda ser advertido, e até perder a guarda do filho.

Portanto, conclui-se que com o advento da lei federal 12.318/2010 a atuação do judiciário tem sido mais eficaz para declarar tal prática, muito embora não seja suficiente. O objetivo da lei não é apenas declarar a alienação e puni-la, mas buscar instrumentos de mediação, como solução mais clara para proteger a criança de futuros traumas. Outrossim, o papel da família e da escola na palestras e orientação a estas crianças são atitudes capazes de prevenir tais danos. Com estas medidas, espera-se minimizar os efeitos da alienação parental na vida das crianças que já sofrem com a separação dos pais.