Os perigos da alienação parental
Enviada em 19/10/2020
A Síndrome de Alienação Parental pode ser definida como uma interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um de seus genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob sua responsabilidade, autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie ou tenha sentimentos negativos em relação ao outro genitor, causando sérios prejuízos ao estabelecimento de vínculo afetivo com este.
A observação de comportamentos, tanto dos pais, avós ou outros responsáveis, quanto dos filhos, pode indicar a ocorrência da prática. No caso das crianças e dos adolescentes submetidos à alienação parental, sinais de ansiedade, nervosismo, agressividade e depressão, entre outros, podem ser indicativos de que a situação está ocorrendo. No caso dos pais, avós ou outros responsáveis, a legislação aponta algumas condutas que caracterizam a alienação parental. Como consequência, o filho influenciado ou alienado, pode apresentar sentimentos constantes de raiva, tristeza, mágoa, ódio, contra o outro genitor e sua família; se recusar a ter qualquer comunicação com o outro genitor e familiares; guardar sentimentos negativos, exagerados ou não verdadeiros com relação ao outro genitor, podendo, ainda, apresentar distúrbios de natureza psicológica, tais como depressão, falta de atenção, ansiedade, pânico; usar de drogas e álcool; apresentar baixa autoestima; e inclusive encontrar dificuldades de relacionamento com pessoas a sua volta, prejudicando o regular desenvolvimento e comprometendo o futuro da criança e do adolescente.
Reflexões se fazem necessárias no sentido de preservar e manter o bom convívio e a saudável condição de vida dos filhos. Filhos não podem ser instrumentos de descarga, instrumentos de propagação de ideias manipuladas. Sempre apoiar e conversar muito com os pequenos, para que eles sofram o mínimo de impacto possível.