Os perigos da alienação parental

Enviada em 01/11/2020

Promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) garante a todos os indivíduos o direito à convivência familiar efetiva e ao bem-estar social. Conquanto, ao observar a questão da alienação parental, nota-se que, em virtude da incompetência governamental e do desconhecimento popular sobre o tema impedindo que os filhos, fruto de um relacionamento conturbado desfrute desse direito supracitado. Nessa perspectiva, é necessário que subterfúgios sejam encontrados a fim de resolver essa inercial problemática.

Precipuamente, é fulcral pontuar a educação como fator principal no desenvolvimento de um país. Todavia, ocupando a nona posição da economia mundial, segundo o Banco Mundial, seria racional acreditar que o Brasil possui um sistema público de ensino eficiente. Entretanto, a realidade é justamente o oposto e o resultado desse contraste é claramente refletido no aumento dos números de divórcio anualmente no Brasil. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), um terço dos casamentos chegam ao divórcio. Nesse cenário muitos cônjuges inconformados proíbem o outro a ver a criança, manipulando e chantageando  contra o genitor. Esse comportamento prejudica o desenvolvimento de substancial parcela da população infanto-juvenil brasileira.

Faz-se mister, ainda, salientar a ausência de vínculo com os pais como impulsionador do problema podendo gerar assim sentimentos de rejeição e de revoltas agressivas. De acordo com Zygmunt Bauman, sociólogo polonês, a falta de solidez nas relações políticas, sociais e econômicas é a característica da “Modernidade Líquida” vivida no século XXI. Diante de tal contexto, dados do Instituto Brasileiro de Direito da Família 72% dos adolescentes que cometem crimes graves e homicídios vivem em lares com pais divorciados. Em face disso, constata-se que as leis que regulamentam a preservação do filho encontram-se em estado de anomia, visto que são infringidas por casais na separação. Desse modo, é necessário que medidas sejam tomadas para atenuar esse imbróglio.

Infere-se, portanto, é indispensável a adoção de medidas capazes de mitigar os perigos da alienação parental. Logo, cabe ao Ministério da Justiça, aperfeiçoar a aplicação de leis e fiscalizações sobre essa manipulação familiar nos lares, de modo que haja uma parceria com o Ministério da Educação  que profissionais debatam sobre o assunto e promovam campanhas mostrando a necessidade de denunciar casos de manipulações. Nesse sentido, o fito de tal ação é restaurar a integridade infanto-juvenil garantindo a proteção da família. Somente assim, esse problema será, gradativamente erradicado, pois, conforme Gabriel o Pensador, “na mudança do presente a gente molda o futuro”.