Os perigos da alienação parental
Enviada em 16/11/2020
Alienação parental é um conceito criado pelo psiquiatra alemão Richard Gardner, onde para ele é o ato de programar a criança para que ela odeie um de seus progenitores. Além disso, a lei Brasileira possuí uma definição própria para esse termo, de acordo com a Lei 13431/2017, “é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, que leve ao repúdio de genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este”. A alienação parental causa graves problemas no desenvolvimento psicológico da criança e dos adolescente envolvido, uma vez que esses desenvolvem sua capacidade de criar e manter relações interpessoais com base na convivência com o núcleo familiar.
Em primeiro lugar, a alienação parental surge dos conflitos, muitas vezes agressivos, entre os pais da criança, onde a ela, sobre a guarda de um dos pais, é levada e incentivada a propagar esse ódio, rompendo um vínculo afetivo com um de seus pais. Assim sendo, parte dos pais a responsabilidade de enxergarem o sofrimento da criança, e de entenderem que a ela não tem que tomar partido dentro do processo de separação. Ademais, a Lei 13431/2017 caracteriza alienação parental como um tipo de violência psicológica, uma vez que pode causar danos irreversíveis ao bem estar da criança e do adolescente.
Outro ponto importante e que as crianças e os adoecestes encontram-se em fase de desenvolvimento de sua personalidade e de suas capacidade sociais, portanto, ao serem expostos a relações conturbadas entre seus pais, ou qualquer figura paterna ou materna, tem seu desenvolvimento psicológico comprometido. Sendo assim, de acordo com artigo publicano no site Direitonet, as crianças expostas a esse tipo de situação podem desenvolver quadros depressivos, atitudes antissociais e, em casos mais extremos, desejos suicidas.
Em resumo, a alienação parental nasce da luta jurídica pela guarda da criança ou o pagamento de pensão, portanto é um problema que tem como mediador o Estado, que por sua vez, como define a Constituição Federal, deve garantir proteção especial ao núcleo familiar, por consequência, assegurar a integridade psicológica da criança. Para isso é importante a criação, dentro das varas familiares, de núcleos de assistência psicológica as famílias que estejam passando por um processo de separação. Assim como, tornar padrão na jurisprudência Brasileira, que em casos de separação seja determinado judicialmente que os ex-cônjuges busquem assistência psicológica, particular ou através dos núcleos de assistências das varas da família. A fim de que os Pais, principais responsáveis pelo bem estar da criança, compreendam a importância de manter boas relações, visando o bem estar dos filhos.