Os perigos da alienação parental
Enviada em 17/11/2020
Alienação parental equivale na interferência psicológica provocada na criança ou adolescente por um dos seus genitores contra outro membro da família que também esteja responsável pela sua guarda e vigilância. O intuito da pessoa que provoca a alienação parental é criar confusões e sentimentos negativos na criança em relação a determinado protetor, como o pai ou a mãe.
Semelhantemente a Síndrome de Alienação Parental (SAP), conceito criado pelo psiquiatra infantil estadunidense Richard Gardner, em 1985, costuma ser considerado como uma das consequências provocadas na criança que é exposta a atos de alienação por um dos pais. Eventualmente dificultar o contato com o filho, omitir informações, mudar para um local distante para dificultar a convivência e apresentar falsa denúncia contra o pai ou mãe são alguns exemplos de atos de alienação. As penalidades vão de advertência ao compartilhamento da guarda ou a sua inversão.
Apesar disso, há um lei de proteção à criança e pode acarretar multas e até prisão, dependendo do caso. O juiz pode por exemplo pode alterar a guarda, quando existe a necessidade de suspender a autoridade. Esse tipo de atitude de um dos pais causa problemas psicológicos na criança ou adolescente, ela passa a ter sentimentos confusos com relação ao outro genitor e com isso, perde a confiança e pode se afastar totalmente por meio do que se escuta sobre ele.
Contudo apesar de existir uma lei, ela não é cem por cento efetiva, por causa, das muitas vezes em que os pais mesmo não denunciam ou ligam pra esse ato. É preciso denunciar e comunicar advogados em direitos da família ou do estado, o juiz fará as mudanças necessárias para a preservação da integridade pscicológica da criança ou do adolescente.