Os perigos da alienação parental
Enviada em 26/11/2020
Nessa sociedade hodierna, observa-se que a alienação parental é um assunto de grande importância nas esferas psicológica e jurídica e tem sido amplamente discutida graças ao grande número de separações e divórcios.
A alienação parental se caracteriza quando um dos genitores, que possuem a guarda do infanto-juvenil manipulam o menor a romper os laços afetivos com o outro genitor.
Eventualmente, um dos problemas que a alienação parental pode acarretar são consequências psicológicas como depressão, sentimentos de temor, raiva e ansiedade, Desta maneira, o alienador, aproveita a fragilidade da prole de sua dificuldade de julgamento, para programá-lo a se afastar do genitor alienado.
Destaca-se, que o fenômeno da alienação parental não é novo, tanto no campo jurídico, quanto no campo Medicinal, Todavia em 2010 foi criada uma lei(Lei nº 12.318) no Brasil , que fala sobre a alienação parental e assim como a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, tem o objetivo de proteger o infanto-juvenil e seus direitos fundamentais.
Contudo, apesar de existir uma lei que protege esses direitos, ela não é cem por cento funcional, portanto o poder executivo deverá ratificar essa lei, com adições de multas altas, possibilidade de prisão e a perda dar guarda parental transferindo-a um parente próximo que tenha condições de cuidar e zelar a vida do(a) filho(a).