Os perigos da alienação parental

Enviada em 20/11/2020

O artigo 5º Constituição Federal diz que todos possuem o direito à convivência familiar estável e ao bem-estar social. Todavia, é visível que essa prática não está sendo totalmente aplicada na sociedade brasileira, uma vez que a alienação parental impede que os filhos, frutos de um relacionamento problemático, tenham o completo acesso ao direito supracitado. Com efeito, evidencia-se a necessidade de medidas para reverter essa situação.

Nessa perspectiva, é notório que a saúde mental é de extrema importância para uma boa qualidade de vida em todos os aspectos. Na maioria das vezes, após a separação dos pais, o vínculo das crianças ou dos adolescentes com um dos progenitores torna-se inexistente e consequentemente, acarretando à alienação parental. Assim, o filho, mal influenciado contra o outro responsável, pode manifestar sentimentos de raiva e se recusar a ter qualquer tipo de ligação com ele, prejudicando na relação deles.

Em segunda análise, além dos traumas psicológicos que os menores adquirem, é também imprescindível citar os distúrbios sociais que podem surgir junto com tal ação. De acordo com o site “G1”,  o número de casos notificados de alienação parental cresceu aproximadamente 10% de 2016 para 2017, o que é preocupante, na medida que, quando a criança é envolvida em um meio de crise familiar, como dito anteriormente, o divórcio dos pais, a atividade psíquica, o desenvolvimento pessoal e escolar acaba sendo radicalmente afetados.

Portanto, cabe ao Ministério da Mulher e da Família, junto à mídia, realizar uma campanha pública sobre os perigos da alienação parental na sociedade, junto com de especialistas da área, com o intuito de conscientizar os pais e atenuar a ocorrência dessa problemática. Consequentemente, o Ministério da Educação e o Ministério da Justiça deve também promover acompanhamento psicológico e psicopedagógico nas escolas as crianças e aos adolescentes, por meio de verbas governamentais, a fim de atenuar os traumas originados dessa adversidade e assegurar os direitos previstos no artigo 5º Constituição Federal.