Os perigos da alienação parental

Enviada em 25/11/2020

Segundo a Constituição Federal de 1988, cabe ao Estado assegurar uma proteção significativa às  bases da sociedade, ou seja, às famílias. Embora tal garantia seja reforçada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a alienação parental, situação que desrespeita os direitos fundamentais dos infanto-juvenis, circunda o Brasil contemporâneo devido à utilização da criança como mecanismo de vingança e à negligência do Estado.

Primeiramente, é necessário salientar que a alienação praticada por um dos pais causa danos permanentes ao emocional do menor. Essa compreensão dialoga com John Locke, filósofo inglês, ao afirmar que os seres humanos funcionam como uma tábula rasa, ou seja, adquirem todos os seus conhecimentos pela experiência. Dessa maneira, crianças que são vítimas dessa violência psicológica tendem a possuir problemas psicológicos mais graves, como a depressão, ansiedade e transtorno bipolar, tendo em vista que sua personalidade foi construída em um cenário conturbado de vingança.    Outrossim, evidencia-se, por parte do Estado, a ausência de políticas públicas suficientemente efetivas para conscientizar a população das mazelas sociais que a alienação parental proporciona. Essa lógica é comprovada pelo papel passivo do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) exerce na administração dos problemas recorrentes à manipulação de infanto-juvenis. Para Aristóteles, filósofo grego, a política deve ser instrumento de preservação do bem-estar de uma sociedade. Assim, contrariando o pensador grego, tal ministério ignora ações potenciais que poderiam cessar a problemática conscientizando e evitando o desenvolvimento de patologias psicológicas em crianças e adolescentes.     É necessário, então, que medidas sejam tomadas para cessar a alienação parental. Posto isso, o MMFDH deve, através de parcerias entre Estado e iniciativa privada, criar um Plano de Combate à Alienação Parental, a fim de fazer com que o maior número de brasileiro sejam conscientizados da problemática. Tal medida deverá focar, principalmente, em ações midiáticas para que a mídia exerça seu papel pleno através de propaganda, séries e novelas educativas. Ademais, cabe ao Ministério da Saúde democratizar ainda mais o atendimento psicológico às crianças e aos adolescentes vítimas da alienação parental, de modo que os impasses acometidos durante a vida sejam minimizados com terapias e revisão dos padrões comportamentais.