Os perigos da alienação parental
Enviada em 19/11/2020
O filme italiano “A Vida é Bela”, além de todo o contexto histórico do fascismo, destaca a cumplicidade conjugal dos pais do pequeno Giosué, que resultou no esforço conjunto para superar o sofrimento do campo de concentração e manter a unidade familiar. Porém, hoje em dia, principalmente diante da inevitabilidade da separação conjugal, a alienação parental, caracterizada pela manipulação dos filhos em detrimento de pelo menos um dos pais, surge como um problema principalmente pelo risco envolvido, devendo, portanto, ser aliviada e combatida para não prejudicar a formação de a personalidade humana desde tenra idade.
Primeiramente, a mulher, desde a amamentação primeva, estabelece com o bebê um vínculo perene e íntimo, ao ponto de que, segundo Lacan, a mãe obtém, nesse ato, segurança afetiva e psicológica suficiente para cuidar de seu filho e formar um indivíduo confiante e autossuficiente com o passar dos anos. Por outro lado, sabe-se ainda, que os pais são a primeira referência de seus filhos e a influência deles sobre a descendência é capaz de imprimir-se, até mesmo, em decisões de longo prazo. Sobre isso, o jornalista Paul Hepburn, em seu livro “O novo papel do pai”, afirma que garotas cujo desenvolvimento foi estreitamente acompanhado pelo genitor masculino, via de regra, atingem maior grau de escolaridade, evitando gravidez na adolescência e envolvimento com drogas. Logo, observa-se que a alienação parental pode lesar profundamente a criança, pois, afeta relações de forte impacto e profundidade na vida psicoafetiva e social dela, também podendo prejudicá-la em fases subsequentes.
Além disso, de acordo com dados do IBGE, em 2016 e 2017, um terço dos casamentos terminaram em divórcio e os litígios em guarda conjunta aumentaram 13,4% em três anos. Portanto, a atenção aos menores também aumentou. Além disso, em lei, a Lei nº 13.431 / 2017 prevê penalidades para a alienação do autor pelos pais, evitando a manipulação de menores com o objetivo de prejudicar as partes envolvidas na ação. Porém, segundo dados do TJ-BA, só na Bahia, 13.827 pessoas deixaram o emprego em 2017, e apenas 3,14% possuíam convênio de guarda compartilhada, que privava pais e filhos da coexistência e gozo de benefícios.
Portanto, considerando que a negligência de morar com um dos pais pode prejudicar o espírito da prole, o Ministério da Saúde vai formular o projeto e, junto com o pré-natal, orientar pais e mães a alienar pessoas perigosas de seus pais, principalmente do palácio. Desde a vida na China, eles enfatizam particularmente seu papel e influência sobre as crianças. Esses projetos devem contar com recursos públicos, psicólogos e assistentes sociais para auxiliar no desenvolvimento integral da família. Portanto, fazer do Brasil a casa de Giosué, que já foi uma “mãe gentil” fascista diferente da Itália.