Os perigos da alienação parental

Enviada em 19/11/2020

É indiscutível que existam perigos relacionados a alienação parental, prática feita por progenitores para um menor de idade, com o intuito de causar repúdio da criança ou adolescente contra o outro progenitor. Assim, é visto que práticas como essa, levam a indução de conflitos internos na família e até mesmo problemas psicológicos com crianças, gerando futuros jovens problemáticos e tendenciosos à hábitos como os que eles passaram.

Em primeira análise, é necessário verificar a experiência gerada em cima de criança ou jovem, que viverá com marcas das influencias geradas pelo progenitor. Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde)  em uma pesquisa em conjunto com o Ministério da Saúde, cerca de 60% da população de crianças e adolescentes do país, já sofreram ou ainda sofrem abusos psicológicos dos pais. No entanto, não se existe uma lei específica na constituição brasileira, o que impede punições severas aos infratores de abusos, fato que deve ser apurado para uma solução justa aos jovens.

Em consonância a isso, é válido ressaltar os índices de de isolamento social causado pela alienação, dificuldade em relações interpessoais e abertura para o ciclo social, no caso, o meio que a pessoa se insere e às barreiras emocionais causadas. Nesse sentido, a alienação parental gera traumas negativos na construção de um indivíduo ao ser posto ao meio da sociedade, em virtude de maus tratos familiares. É inegável, a necessidade de leis rígidas e coerentes com a situação dos casos no Brasil.

É evidente, portanto, a necessidade da junção do Ministério da Justiça e Governo federal na mudança nas leis do país, com o intuito de incluir leis que punam infratores, os alienadores de menores de idade. Além disso, seminários sobre educação emocional para que alunos consigam expor seus problemas aos coordenadores, e de maneira assertiva se tenha reuniões com os responsáveis para a solução do problema e em casos elevados, o encaminhamento dos responsáveis ao Ministério Público para o cumprimento da pena, assim, sanando crimes de alienação parental.