Os perigos da alienação parental

Enviada em 19/11/2020

A alienação parental se trata de um termo usado para designar situações em que um dos familiares de uma criança, seja ele pai, mãe ou avós, induz noções pejorativas de um dos genitores, de modo a causar o repúdio da criança. Essa prática se faz muito presente em diversos lares e família, o que pode ser prejudicial ao desenvolvimento físico e mental da vítima, que costumam ser crianças e adolescentes. Logo, faz-se necessária uma reflexão crítica sobre o tema.

No Brasil, a prática de alienação parental é proibida juridicamente mas isso não impede a realização da mesma. Pois, mesmo que seja ilegal, não há leis definidas que condenem os casos de alienação parental. Segundo o IBGE, no Brasil existem cerca de 45 milhões de crianças e adolescentes vítimas da SAP - Síndrome de Alienação Parental. O cantor Kurt Cobain disse a frase “Odeio mamãe, odeio papai. Papai odeia mamãe e mamãe odeia papai” que se relaciona diretamente com as consequências que o crime de alienação proporciona na vida de crianças, podendo chegar a realmente odiar seus pais ou responsáveis.

Ademais, a alienação parental trás prejuízo no comportamento do filho. Segundo o jornal “G1”, a prática trás dificuldades de vínculo, isolamento, depressão e alguns transtornos que podem afetar a vida toda do filho que foi exposto e coagido a viver em um ambiente hostil e desrespeitoso. O conflito entre os pais, por exemplo, pode gerar comportamento de possessão e manipulação, gerando um ciclo. Pois, assim como Nietzsche disse “Os pais fazem dos filhos, involuntariamente, algo semelhante a eles."

Portanto, é necessário que o Poder Legislativo e Executivo aprimore a Lei de Alienação Parental, por meio de fiscalização em processos da guarda de um indivíduo e da orientação de um psicopedagogo infanto-juvenil, para que assim se identifique a prática e haja as consequências aos pais que estejam a praticando.