Os perigos da alienação parental
Enviada em 19/11/2020
A alienação parental é a rejeição do genitor que “ficou de fora” pelos seus próprios filhos, fenômeno provocado normalmente pelo guardião que detêm a exclusividade da guarda sobre eles (a conhecida guarda física monoparental ou exclusiva). Esta guarda única permite ao genitor que detêm a guarda com exclusividade, a capacidade de monopolizar o controle sobre a pessoa do filho, como um ditador, de forma que ao exercer este poder extravagante, desequilibra o relacionamento entre os pais em relação ao filho.
Quando um casal se separa de forma pouco amistosa ou, mesmo vivendo junto, não se dá muito bem, não é raro uma das partes (ou mesmo as duas) usar os filhos como intermediários do que não está resolvido emocionalmente. “O comportamento padrão inicial desse pai ou dessa mãe é tentar ‘programar’ as crianças para não gostarem mais da outra parte. Este é o princípio da Síndrome da Alienação Parental”, explica a psicóloga clínica Rosa Schneider.
Levando em consideração que as Varas de família agraciam as mulheres, com a guarda dos filhos, em aproximadamente 91% dos casos (IBGE/2002), salta aos nossos olhos que a maior incidência de casos de alienação parental é causada pelas mães, podendo, todavia ser causada também pelo pai, dentro dos 9% restantes. As relações humanas não são fáceis e, em se tratando de envolvimento amoroso, tudo é mais complexo. O momento da separação é extremamente doloroso na vida do indivíduo.
O filho que sofre com isso pode apresentar sintomas de depressão, ansiedade, enurese noturna, terror noturno, insônia, ansiedade de separação e mutismo seletivo. A situação estressante também poderá prejudicar o sistema imunológico da criança e levar ao desenvolvimento de outras doenças, como as infecções. É dever dos pais não misturar os assuntos, pois as crianças naturalmente se sentem responsáveis pelas brigas e separações dos pais.