Os perigos da alienação parental

Enviada em 19/11/2020

Hodiernamente, muito se discute sobre, os perigos da alienação parental que de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente usar filhos como instrumento de vingança pelo fim da vida conjugal é crime. E não importa se são os pais, avós e até mesmo os novos parceiros quem manipula psicologicamente a criança contra o pai ou a mãe, seja voluntariamente ou não, bem como dificulta o convívio familiar. Sendo assim a pena pode ser bem severa para tal infração.

Em primeiro lugar, vale lembrar que a alienação parental causa danos psicológicos às vítimas. Desde 2010 tornou-se possível, juridicamente, proteger crianças e adolescentes que sofrem com determinadas ações dos pais. Isso ocorre geralmente após divórcios onde o pai ou a mãe não aceita o divorcio e como vingança faz a cabeça do filho colocando um contra o outro sendo assim fazendo a criança n gostar do pai ou da mãe.

Ademais, é fundamental analisar a filosofia ética desse paradigma. Nesse viés, segundo os imperativos do filósofo racionalista Immanuel Kant, as ações consideradas éticas são avaliadas pelo caráter categórico, ou seja, devem ser pautadas com o ideal de empatia universal. Dessa forma, as instituições familiares falham ao aplicar o exercício ético generalizado, visto que a difamação e o discurso de ódio gerados pela alienação parental provocam distúrbios e efeitos psicológicos na formação de jovens que, nessa perspectiva, crescerão em um ambiente conturbado e distópico da expectativa moral universal.

Portanto, fica evidente que a alienação parental é precursora de diversos distúrbios psicológicos e carece de intervenções no país. Em vista disso, o Estado, na figura do Ministério da Justiça, deve aprimorar a aplicação de leis e fiscalizações sobre essa manipulação familiar, de modo que haja uma parceria com os sistemas de ensino para acolher denúncias, a fim de restaurar a integridade juvenil uma vez que dilemas psicológicos podem causar sérias problemáticas sociais.