Os perigos da alienação parental
Enviada em 26/11/2020
A alienação parental é uma mazela que se fez presente em toda a história da humanidade, todavia, somente após a década de 1980 que a mesma recebeu este nome, graças ao psiquiatra alemão Richard Gardner. Tal alienação se consiste em programar uma criança para que odeie um de seus progenitores sem justificativa após a separação dos mesmos. Isto posto, é necessário analisar de forma problemática como a alienação parental é realizada no cotidiano dos casais separados e sua influência na vida dos filhos alienados.
Em primeira instância, é de suma importância evidenciar que qualquer ato cometido por um dos progenitores que tenha o intuito de difamar ou privar o filho de contatar o ex-companheiro pode ser considerado como alienação parental, visto que a criança passa a ser usada como um instrumento de vingança devido a questões emocionais pendentes, decorrente da separação matrimonial. Tal alienação pode se fazer presente por meio do impedimento de visita ao filho, omissão de informações importantes sobre a criança ou adolescente, falsas denúncias contra o progenitor e até mesmo a mudança de domicílio para um local distante com o intuito de dificultar a convivência do filho com o genitor e familiares, segundo o parágrafo único do art. 2º da Lei 12.318 de 26/08/2010.
Outrossim, vale ressaltar que a alienação parental possui inúmeros efeitos negativos na saúde mental do indivíduo que esta sendo alienado. Destarte, segundo o artigo “Síndrome de alienação parental: consequências psicológicas na criança” de Yader de Castro Roque e Valéria Aparecida Chechia, as consequências da alienação parental para as crianças podem envolver, entre outros sintomas, culpa, ansiedade, depressão infantil, visão maniqueísta da vida, agressividade, medos, angústias, dificuldades de aprendizagem e somatizações. Estas consequências psicológicas e físicas acontecem, frequentemente, junto a uma aversão ao pai/mãe alienado (bem como por tudo que é ligado a ele/a) desenvolvida pelo outro.
Tendo em vista os fatos supracitados, é indiscutível que a alienação parental é um problema a ser tratado com urgência. Sendo assim, cabe ao Governo Federal, em conjunto com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a elaboração de campanhas midiáticas e palestras sobre os perigos da alienação parental para filhos, suas consequências e punições, com o intuito de informar as famílias sobre o assunto e garantir certa proteção à saúde mental dos filhos.