Os perigos da alienação parental
Enviada em 22/11/2020
A alienação parental é o processo e o resultado da manipulação psicológica de uma criança em mostrar medo, desrespeito ou hostilidade injustificados em relação ao pai ou mãe e/ou a outros membros da família. Tal atitude acarreta riscos para a saúde psíquica e emocional de uma criança ou adolescente. Por isso, medidas devem ser tomadas para que tal abuso não cause maiores danos na vida desses menores.
Originariamente, o projeto da Lei de Alienação Parental previa, em seu artigo 10, modificações no Estatuto da Criança e do Adolescente, classificando a prática de alienação parental como um crime, a ser punido com pena de detenção de seis meses a dois anos. Ocorre que, o artigo 10 foi vetado pela Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania, “pois a situação de criminalização do genitor alienador poderia acarretar algum sentimento de culpa e remorso na criança ou no adolescente alienado” porém, a não criação desse artigo também pode prejudicar e abalar o crescimento saudável de muitos desses jovens.
Sabe-se que há uma intensa discussão entre pessoas que são contra a lei de alienação parental (Lei 12318/2010). Porém, o que se vê na prática é que, existem vários tipos de situação. Por exemplo, de um lado, estão os genitores que alegam a prática de alienação parental – quando ela não existe – para tentarem se livrar de alguma acusação. De outro, existem os casos nos quais os genitores, sem justificativa razoável para tanto, tentam impedir o contato do filho com o outro (muitas vezes por não terem resolvidos as questões emocionais relativas à separação).
Contudo, os país aos tomarem tais atitudes, acabam esquecendo o quanto podem prejudicar o psicológico de seus filhos; baixa autoestima, depressão, agressividade, ansiedade e síndrome do pânico são alguns dos danos que podem marcar a vida dessas crianças e adolescentes.
Em virtude dos fatos mencionados, infere-se que é dever dos pais, estabelecer uma relação saudável após a separação, através de uma mediação, onde ambos chegam a um acordo e respeitam a vontade do próximo, a fim de que não prejudique a saúde mental da criança. Aos psicólogos cabe a missão de auxiliar pai e filho em sua reaproximação e identificar possíveis problemas, buscando reverter casos de alienação. Também é dever do ministério público estar sempre vigilante e possuir uma Justiça rigorosa e corajosa, para intervir antes que a alienação parental se instale e se torne crônica e que os danos não sejam irreversíveis na vida desses jovens.