Os perigos da alienação parental

Enviada em 19/11/2020

A alienação parental, segundo a Lei 12.318 de 2010 artigo 2º, designa-se relatar situações em que um dos familiares de uma criança, seja ele pai, mãe ou avós, induz noções pejorativas de um dos genitores, de modo a causar o repúdio da criança. Esse fato tem se tornado presente em vários lares que estão passando por um divórcio , o que representa um grave problema para o desenvolvimento físico e mental da vítima. Logo, faz-se necessária uma reflexão crítica sobre o tema.

Em primeira análise, pode-se observar que há pais divorciados que utilizam dos filhos como objeto de barganha para uma possível reconciliação ou como instrumento de vingança para atingir emocionalmente seus antigos parceiros. Dessa forma, os filhos de uma relação mal sucedida, utilizados como espadas e escudos, se veem envoltos em uma série de discursões no âmbito familiar, nas quais passam a servir como instrumentos de vingança e chantagens emocionais. Uma vez que, como em toda guerra, são os inocentes que pagam o maior preço pela irresponsabilidade dos outros.

Em segunda análise, a alienação parental trás prejuízo no comportamento do filho, tendo em vista que com o conflito entre os pais faz com que a autoestima caia, o rendimento escolar também piora e, como os pais são espelhos para a criança ou adolescente, podem reproduzir o comportamento de possessão e manipulação. De acordo com o G1, a alienação parental trás dificuldades de vinculo, isolamento, depressão e alguns transtornos que vão afetar a vida do filho(a). Isso reafirma que a alienação parental é perigosa e, certamente, deve haver medidas para que ela não aconteça.

Portanto, é fundamental, que o Ministério da Família crie leis, a serem aprovadas pelo Senado, que obriguem aos pais que estejam em processo de separação, a realizarem acompanhamento psicológico, para que se possam orienta-los e acompanha-los quanto as atitudes com seus filhos. Essas consultas poderão ter a participação dos filhos, para que se tenha maior eficiência na orientação. Além disso pode-se haver um ato promulgado pela justiça para que, se possível, deixar o filho(a) sob cuidado de um parente confiável e próximo, durante o período de divórcio. Assim retirando a criança (mas não totalmente) de um ambiente poluído psicologicamente e desconfortável.