Os perigos da alienação parental
Enviada em 29/11/2020
Estabelecida em 1988, a Constituição Federal afirma que é dever do Estado garantir proteção à família, que é tida como a base da sociedade. Entretanto, é notável que o grande número de ocorrências de casos de manipulação parental após o divórcio, ou não, expõe a importância da busca por soluções viáveis a essa problemática, valorizando a saúde mental do menor e o seu futuro.
A principal consequência gerada a partir da alienação parental são os transtornos mentais, como é o caso da depressão, ansiedade e síndrome do pânico, além disso, a criança pode, sob influência dos responsáveis, ser controladora e tendenciosa, traduzindo o comportamento dos pais em uma característica própria.
Além desses distúrbios, a manipulação pode ter como consequência dificuldades de aprendizado e socialização, já que os conflitos decaem a autoestima do menor. Assim como afirma a psicanalista Cristiane M. Maluf Martin: “As crianças são a parte mais frágil de qualquer relação. Manipular sentimentos e comportamentos dessa maneira tem consequências para o resto da vida”.
Portanto, é imprescindível que o Poder Executivo cumpra a Lei de alienação parental, por meio da fiscalização em processos de guarda dos menores, e do acompanhamento psicológico ao indivíduo e sua família. Identificando onde esse problema reside, tratando e punindo os responsáveis. A escola também possuí papel fundamental no reconhecimento desses alunos, observando o comportamento e alertando os responsáveis e autoridades.