Os perigos da alienação parental

Enviada em 19/11/2020

Na sociedade atual o divórcio não é mais um tabu, pelo contrário, muitas vezes é uma forma de libertação de uma relação prejudicial aos cônjuges. Mas o estado mental dos filhos de diversos casais comumente não é levado em consideração, ainda mais se for ponderado que estes ainda podem ser influenciados negativamente pelo detentor da guarda a respeito do pai ou mãe.

Nas últimas décadas o número de divórcio aumentou consideravelmente, saltando de 31 mil para 341 mil, de 1984 até 2014, representando a quantidade de casos de alienação parental que cresceram consequentemente. Esta ação de difamar o ex-parceiro para a criança ou adolescente pode ser decorrente de uma emoção negativa pela outra parte, sendo capaz de transmitir essa emoção, ou no pior dos casos, gerar transtornos psicológicos, como problemas de autoestima, depressão e ansiedade.

Além de que, a guarda dos filhos em maioria fica com as mães, então os pais podem até perder o contato com sua prole por um afastamento repentino, deixando a criança desamparada ou até sentindo um trauma semelhante ao de uma morte, por deixar de conviver com seu pai ou mãe.

Portanto ao considerar que não há leis especificas que impeçam esse tipo de comportamento, é crucial que sejam criadas legislações pelo governo federal para esse fim, além um acompanhamento para os filhos afetados, por parte do conselho tutelar e psicólogo, objetivando perpetuar uma relação saudável entre os pais e filhos, evitando consequências mais graves para as partes.