Os perigos da alienação parental
Enviada em 19/11/2020
A alienação parental é um tema recente no Brasil, a Lei Nº 12.318, que fala sobre isso, surge em 26 de Agosto de 2010 no nosso país e a partir disso começam a acontecer as disputas judiciais. Contudo, desde a década de 1980 Gardner, psiquiatra alemão, já discutia o tema e o definiu como um “ processo que consiste em programar uma criança para que odeie um de seus genitores sem justificativa”. Portanto, é essencial uma reflexão crítica sobre o assunto, uma vez que ele apresenta perigo para o desenvolvimento da criança.
Em primeiro lugar, faz-se necessário questionar as atitudes tomadas pelo alienador a fim de conquistar seu objetivo. O monitoramento do sentimento da criança é uma delas, fazendo com que ela desmoralize a imagem do genitor, logo, a criança acaba se afastando fazendo com que o vínculo afetivo seja destruído. Dessa forma, a criança pode se sentir insegura, desesperada e depressiva.
Em segundo lugar, vale aprofundar os impactos na saúde mental e física da criança ou adolescente. Esta, que fica bastante comprometida, podendo causar ansiedade, dificuldade de aprendizagem, medo e agressividade. Desse modo, é possível identificar a gravidade desta problemática que exige medidas legislativas de intervenção para diminuir sua incidência no país.
Por fim, é fundamental que a criança tenha assistência psicológica seja paga pelos genitores, família ou Vara da Infância e Juventude. Além disso, é importante a atuação do Conselho Tutelar para proteger os direitos da criança e para fazer a família se comprometer a mudar a forma de lidar com a situação.