Os perigos da alienação parental

Enviada em 20/11/2020

A alienação parental é um termo designado para relatar situações em que um dos familiares de uma criança, seja ele pai, mãe ou avós, induz noções pejorativas de um dos genitores, de modo a causar o repúdio da criança. Esse fato tem se tornado presente em vários lares, o que representa um grave problema para o desenvolvimento físico e mental da vítima. Logo, faz-se necessária uma reflexão crítica sobre o tema.      A princípio, é válido ressaltar que um dos principais perigos da temática se deve ao fato da falta de uma punição específica para esse tipo de prática no Brasil. A esse respeito, embora a Constituição Cidadã de 1988 assegure em seu estatuto burocrático a proteção à infância e à adolescência, ainda não há leis definidas que condenem os casos de alienação parental. Isso faz com que esse tipo de conduta se torne recorrente em vários lares. Essa situação pode gerar instabilidade no desenvolvimento pessoal e no convívio social da criança, o que configura um sério perigo à sua vivência.     Além disso, vale destacar os impactos à saúde mental e física do menor. Sob esse viés, é necessário pontuar que a manipulação da criança contra a relação com um dos genitores pode acarretar problemas como depressão infantil, ansiedade, dificuldade de aprendizagem, medo e agressividade.Desse modo, é possível identificar a gravidade dessa problemática que exige medidas legislativas de intervenção para diminuir sua incidência no país.      Portanto, para que a alienação parental minimize no Brasil é imperativo que o Governo Federal, na figura do Congresso Nacional, juntamente com o Conselho Tutelar criem estatutos específicos de combate a essa temática. Isso pode ser materializado em leis que promovam sanções afetivas, como o distanciamento do alienador da vítima, e financeiras, com a instituição de multas e penhora de bens, a fim de intimidar esses indivíduos no que se refere à alienação e possibilitar a diminuição desse crime no país.