Os perigos da alienação parental
Enviada em 19/11/2020
O filme italiano “A vida é bela”, além de todo o contexto histórico do fascismo, evidencia a cumplicidade conjugal dos pais do pequeno Giosué, que resultou no esforço comum deles para superar os sofrimentos de um campo de concentração e manter a unidade familiar. Contudo, na contemporaneidade, especificamente sob a iminência de separação conjugal, a alienação parental, caracterizada pela manipulação da prole em detrimento, ao menos, de um de seus genitores, revela-se como um problema, sobretudo, em razão de seus riscos, devendo, portanto, ser colocada em relevo e combatida, a fim de não lesar a formação da personalidade humana desde tenra idade.
Precipuamente, é fulcral pontuar que a alienação parental deriva da baixa atuação dos setores governamentais, no que concerne à criação de mecanismos que coíbam tais recorrências. Segundo o pensador Thomas Hobbes, o estado é responsável por garantir o bem-estar da população. Entretanto, isso não ocorre no Brasil, devido a falta de atuação das autoridades, no acompanhamento psicológico de pais que passam por separação. Em consequência disso, os pais usam as crianças como armas e escudos em relacionamentos com términos conturbados, o que leva ao aparecimento de problemas psicológicos graves na criança, em exemplo, a depressão pelo sentimento de culpa ou a aversão por um dos genitores. Desse modo, faz mister a reformulação dessa postura Estatal de forma urgente.
Ademais, é imperativo ressaltar a falta de sensibilidade dos progenitores como promotor do problema. Conforme o sociólogo alemão Ralf Dahrendorf no livro “A lei e a ordem”, a anomia é a condição social em que as normas reguladoras dos comportamentos das pessoas perdem sua validade. De forma análoga, nota-se que as leis que regulamentam a preservação da prole encontram-se em estado de anomia, pelo fato de serem infringidas constantemente por casais em separação. Em decorrência desse pressuposto, não há um apoio parental ao filho que se vê entre uma separação, pois de acordo com uma pesquisa do portal de notícias G1, 72% dos divórcios que envolvem filhos terminam com a manipulação da criança por um lado. Por certo, essa atitude contribui para esse quadro deletério.
Portanto, é necessário que o Poder Executivo ratifique a Lei de alienação parental, por meio de fiscalização em processos da guarda de um indivíduo e da orientação de um psicopedagogo ao infanto-juvenil, para que assim se identifique a alienação parental e haja as consequências aos pais que estejam a praticando. Além disso, se faz necessário que as Escolas orientem os pais em processo de separação, quando se é notório a mudança de comportamento do estudante, mediante reuniões com os progenitores, mostrando a alteração do desempenho da criança ou adolescente e informando os pais a necessidade de colocar o sentimento do filho em prioridade, com o fim de que a alienação parental não aconteça