Os perigos da alienação parental

Enviada em 29/11/2020

O objetivo da promulgação da Lei nº 12.318 é evitar que menores sejam abusados ​​por seus pais, na maioria dos casos, pois quando se separam, começam a menosprezar a imagem um do outro, fazendo com que a criança tenha uma visão oposta da imagem do pai ou da mãe, dependendo de quem a implementa. Essa alienação, mesmo com a lei, ainda é muito presente. Com isso, ao analisar o dilema da alienação parental e a crise moral do sistema familiar, confirmam a urgência de intervenção no atual cenário brasileiro.

A alienação parental é a outra face do abandono afetivo, que é a irresponsabilidade dos responsáveis ​​pelo cuidado das crianças e adolescentes. Os pais não percebem o mal que fazem aos próprios filhos quando falam mal um do outro num discurso de proteção. Às vezes mais sútil, às vezes mais explícito, aos poucos vão, mesmo sem ver, implantando nos filhos uma imagem negativa daquele que é um dos responsáveis pela criança.

Conhecida como a Síndrome da Alienação Parental (SAP), chegou no Brasil meramente como alienação parental. Na verdade, a síndrome pode ser uma decorrência da alienação parental, quando atingida em seu grau mais elevado. Os prejuízos causados aos próprios filhos, nesses casos, são tantos e tão fortes que dificilmente são reversíveis. Essa violência não acontece do dia para a noite, mas acontece pouco a pouco e quando torna-se visível o estrago já foi feito, pois as marcas já foram deixadas.

Em virtude dos fatos mencionados, faz-se necessário que o Governo Federal, juntamente com o Ministério da Saúde, crie projetos que informem  pais ou responsáveis a respeito dos perigos da alienação parental. As escolas também podem criar palestras direcionadas aos pais para conscientizar os adultos sobre essa alienação.