Os perigos da alienação parental
Enviada em 20/11/2020
A alienação parental caracteriza-se pela disputa de quem irá ficar com a guarda do filho, havendo difamações, calúnias, injúrias e brigas das duas partes. Isso tem sido comum nos lares e no meio disso tudo, há uma criança, que ao longo de sua vida pode adquirir problemas mentais e físicos, por tais traumas.
Conforme o IBGE, nos anos de 2016 e 2017, um a cada três casamentos terminaram em divórcio, sendo que, os processos judiciais de guarda compartilhada aumentaram 13,4% em 3 anos. Desse modo, nota-se que a preocupação com o menor também aumentou. Somado a isso, em âmbito jurídico, a lei 13.431/2017 prevê punição ao autor de alienação parental, coibindo, assim, a manipulação infantil com interesse de prejudicar as partes interessadas no litígio.
O menor de idade, sobre influência dos familiares é obrigado a mentir ou inventar algo sobre seu pai ou mãe os difamando para o adulto responsável por tal ação se beneficiar com a sua guarda, interferindo diretamente na formação do caráter do filho, que sente-se até mesmo culpado por tantos conflitos.
A criança cresce sem acreditar nos pais e em quem está em sua volta, cria-se um extinto de autoproteção e desenvolve um comportamento violento e raivoso. Dificultando a sua vida social e convivo em sociedade. Contudo, sabendo que a saúde mental de muitas crianças têm sido prejudicada e muitos pais não se atentam e não tem condições para pagar psiquiatra ou psicólogo para seus filhos, cabe ao ministério da saúde desenvolver palestras e programas educacionais para jovens e crianças que tem pais separados, para manterem a sanidade mental, empatia, respeito e amor ao próximo. Pois, assim como disse Rodrigo da Cunha “não existe filho triste de pais separados, existe filho triste de pais que brigam”