Os perigos da alienação parental

Enviada em 19/11/2020

Movimentos em prol dos perigos da alienação parental sinalizaram olhares críticos. Nesse contexto, destacam-se frequentes questionamentos relacionados ao costume da má educação ofertada à criança. Assim, torna-se relevante debater a questão sob dois assuntos principais: transformar a postura governamental diante desse cenário, bem como oferecer meios socioeducativos para os indivíduos entenderem a importância do auto–conhecimento das suas emoções.

De início, vale referenciar a noção a respeito do assunto abordado, ao fato que mediante a Lei no 12.318/2010, tornou-se juridicamente possível proteger os filhos que sofrem dos conflitos entre os pais. Por meio dessa ideia, cabe argumentar que mesmo havendo leis para intermediar esses conflitos, não são extremamente eficientes, pois os casos aumentam constantemente. Nessa perspectiva de defesa, a visão de que desconsiderar os casos denunciados, prejudica a desintegração deste problema deplorável e atemporal.

Ao analisar essa temática, torna-se também válido interpretar que oferecer meios socioeducativos para os indivíduos merece ser avaliado por perspectivas mais críticas, uma vez que ao ter conhecimentos sobre seus sentimentos, evita que haja um desentendimento futuro. À luz dessa compreensão, convém referenciar a frase do filósofo Immanuel Kant: o ser humano é aquilo que a educação faz dele. Ao trazer a analogia de que os males da sociedade só serão resolvidos caso tenha oferecimento de uma educação básica sobre determinados assuntos. Com isso, ações que  modifiquem a realidade problemática dessa atmosfera tornam-se urgentes.

Depreende-se, portanto, de medidas transformadoras. Para tanto, o Ministério da Educação deve fornecer materiais socioeducativos básicos a serem destinados à toda esfera social, por meio de meios financiamento de cartilhas, palestras, atendimento psicológico e meios digitais. Tal ideia estaria destinada ao fito dos indivíduos se atentarem sobreo auto conhecimento para que no futuro não haja práticas da alienação parental.