Os perigos da alienação parental
Enviada em 19/11/2020
No filme “O armário de Jack”, temos um solitário menino de seis anos que começa a sofrer com a separação de seus pais e as constantes brigas entre eles, sua mãe, desequilibrada psicologicamente, lentamente faz com que o menino perca o seu amor pelo pai e venha a ter pesadelos e alucinações. Este filme retrata como a alienação parental pode causar efeitos nocivos para a saúde mental das crianças envolvidas. Desta forma, é pertinente se discutir o contexto da alienação e as consequências deste quadro, destacando também o papel do Estado e das leis nesta problemática.
De acordo com a lei 13.431, regulamentada em 2018, os atos de alienação parental são considerados violência psicológica e o genitor tem o direito de realizar medidas protetivas contra o autor da violência. Dessa forma, as instituições familiares falham ao aplicar o exercício ético generalizado, visto que a difamação e o discurso de ódio gerados pela alienação parental provocam distúrbios e efeitos psicológicos na formação de jovens que, nessa perspectiva, crescerão em um ambiente conturbado e distópico da expectativa moral universal.
Outrossim, convém ressaltar a dominação e seus efeitos sobre as crianças e os adolescentes. Para o pensador Michel Foucault em sua obra Microfísica do Poder, as relações humanas são estabelecidas pela coerção minimalista de agentes diários que não representam grandes entidades sociais. Assim, com a dominação do discurso sutil e discriminatório parental, as consequências baseiam-se em um medo constante que afeta o desenvolvimento lúdico dos cidadãos indefesos, uma vez que os direitos constitucionais são coibidos, e há uma tendência no desenvolvimento de casos clínicos de depressão, doença que será até 2030 a mais comum do mundo, de acordo com a Organização Mundial da Saúde.
Depreende-se, portanto que a alienação parental é precursora de diversos distúrbios psicológicos e carece de intervenções no país. Em vista disso, é necessário que o Ministério da Cidadania em conjunto ao Governo, formule um projeto de lei que vise a obrigatoriedade de acompanhamento psicológico para todas as crianças e adolescentes de 5 a 18 anos que tenham pais separados ou no processo de divórcio. Com o acompanhamento necessário, será mais fácil identificar se está ocorrendo a alienação parental a partir dos registros e laudos dos psicólogos, e, assim, realizar as medidas necessárias previstas na lei. Sendo realizados os ajustes necessários, essa medida melhorará a saúde mental das crianças e em seu desenvolvimento, a fim de restaurar a integridade juvenil.