Os perigos da alienação parental
Enviada em 19/11/2020
A alienação parental é um processo que é desencadeado pelo genitor alienador, objetivando a alienação do filho, com inúmeras situações flagrantes, embora muitas vezes imperceptíveis no seu estado inicial. Ou seja, é quando o pai, a mãe ou responsável induz a criança ou adolescente se opor ao outro genitor. Este ato covarde é reconhecido como crime de acordo com a Lei n° 12.318/2010.
Neste processo a criança é utilizada como instrumento por um dos responsáveis a fim de desmoralizar o outro, logo, gerando problemas psicológicos para a criança. Essa ação é descrita como abuso pelo psiquiatra alemão chamado Richard Gardner que segundo o mesmo é uma Síndrome de Alienação Parental ( SAP ). Infelizmente não são casos isolados o número de processos por alienação parental cresceu 5,5% de 2016 para 2017, saltando de 2.241 para 2.365, segundo dados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A cada ano, cerca de 500 mil crianças recebem a certidão de nascimento sem o nome do pai.
Uma solução viável seria que o Ministério da Saúde crie medidas protetivas como palestras em escolas para informar jovens sobre a alienação parental, publicações na internet sobre tal temática e anúncios na televisão sobre este assunto. Cabe também ao Ministério da Saúde disponibilizar profissionais que cuidem especificamente desses casos, como psicólogos e psiquiatras. Dessa forma, será possível desenvolver uma sociedade mais saudável.
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