Os perigos da alienação parental

Enviada em 21/11/2020

Durante certo tempo, no Brasil, havia um grande preconceito para com aqueles que decidiam acabar com o casamento, ficando ‘‘desquitados’’. Atualmente, devido à ruptura com o conservadorismo e a mudança geracional é comum que casais divorciem-se sem muita burocracia, desde que ambos estejam de acordo. É nesse contexto que evidencia-se a alienação parental, processo pelo qual são submetidos os filhos de pessoas que não se separaram de forma harmoniosa e que causa graves danos aos envolvidos. Nesse contexto, vale a pena analisar a problemática com o fito de propor formas de minimizar os impactos.

Torna-se relevante, de início, uma caracterização das consequências desse fenômeno nos lares, sobretudo, sobre as crianças e adolescentes. Embora seja comum em términos conflituosos, a alienação parental ganhou notoriedade há pouco tempo, quando foi colocada como uma síndrome que afetava os indivíduos. Com isso, passou-se a categorizar os efeitos psicológicos, uma vez que a instabilidade entre os pais acarretam muito estresse para os filhos que acabam por desenvolver traumas e problemas de socialização devido as situação as quais são expostos. Ressalta-se ainda que a família é a primeira, senão a mais importante, instituição social a qual tem-se o primeiro contato após o nascimento. Decerto, que embora separados os pais devem ofertar um ambiente equilibrado, evitando qualquer tipo de trauma emocional.

Outrossim, apesar de recente, já existem leis que tipificam a alienação parental como crime caso seja identificada em algum processo de guarda compartilhada. Em vigor desde abril de 2018, a lei 13.431/2017 prevê multas, aplicação de advertências e perda definitiva da guarda. Contudo, o Governo falha ao divulgar corretamente a existência, assim como o funcionamento efetivo dessa ferramenta legislativa, o que acaba por desnortear aqueles que possivelmente precisariam recorrer. Nesse sentido, fato que comprova tais afirmações são os crescentes números de casos registrados nas capitais brasileiras, segundo o jornal O Tempo. De acordo com o boletim, somente em Minas Gerais foram denunciados o dobro de denúncias no intervalo de um ano desde que a lei foi posta em prática.

Entende-se, portanto, que medidas devem ser tomadas. Destarte, cabe ao Ministério da Família criar campanhas, por meio de tv e rádio, orientando pais das possíveis consequências da alienação parental, destacando os principais problemas psicológicos. Tal medida poderá ser veiculadas atrave´s de propagandas em horários de máxima audiência nos principais canais de mídia. Além disso, o Poder Legislativo modificas a lei já existente, aumentando o valor das multas e, dependendo da gravidade, acrescentar penas de 1 a 3 anos. Dessa forma, serão mitigados os impactos do problema no país.