Os perigos da alienação parental

Enviada em 22/11/2020

Na contemporaneidade, facilmente encontra-se casos de alienação parental, cujo há interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida ou induzida por um de seus genitores, avós ou pelos que tenham os mesmos sob sua autoridade, guarda ou vigilância. Deve-se ressaltar que essas práticas além de serem crimes, trazem mágoas, muitas vezes irreversíveis ao menor, podendo desencadear diversas doenças psicológicas.

Pode-se mencionar, por exemplo casos no qual pais divorciados se utilizam dos filhos como objeto de barganha para uma possível reconciliação, ou como instrumento de vingança para atingir emocionalmente seus antigos parceiros. Dessa forma, debalde os filhos de uma relação mal sucedida, utilizados como espadas e escudos, se vêem envoltos em uma série de litígios no âmbito familiar, nas quais passam a servir como instrumentos de vingança e chantagens emocionais. Uma vez que, como em toda guerra, inexoravelmente, são os inocentes que pagam o maior preço pela irresponsabilidade e iniquidade alheia.

Em consequência disso, marcas inapagáveis são impressas na psique dessas crianças as quais se veem em meio a esse “fogo cruzado” de perversidades. Indubitavelmente, esse constructo deformado do modelo familiar torna a mente infantil um ambiente propício e fértil para uma gama de doenças psicossomáticas, as quais tem se tornado cada vez mais frequente entre crianças e jovens, pois segundo a OMS, três em cada dez indivíduos com idade entre quatro e dezesseis anos já apresenta algum tipo de distúrbio psico-neurológico.

Diante desse cenário, é mister que o ministério público aprimore as leis e fiscalizações sob essas famílias, criando um canal de denúncia para estes casos, a fim de agilizar esses processos, organizando também campanhas e palestras públicas, através de auxílios de pedagogos e psicólogos especializados para que, enfim a responsabilização social erradique esse paradigma no Brasil.