Os perigos da alienação parental
Enviada em 30/11/2020
Define-se como alienação parental a manipulação praticada pelo pai ou mãe de uma criança com a intenção de construir uma imagem ruim de seus ex-companheiros para seus filhos. Sem dúvida, as relações parentais da criança acabam sendo prejudicadas devido a influência negativa de um de seus genitores em relação ao outro. Assim, a saúde mental do filho acaba sendo comprometida por culpa daqueles que deveriam lhe garantir conforto e estabilidade.
Inegavelmente, relacionamentos tendem a se findar uma hora ou outra, sejam esses fins na hora da morte, ou por causa de problemas conjugais, por exemplo. Todavia, o que define um término saudável é a maturidade de ambas as partes ao encerrar tal fase de suas vidas, sem fazer com que suas opiniões pessoais sobre seus ex-companheiros tenham voz ativa na educação de seus filhos.
Entretanto, nem todos os términos são pacíficos, causando conturbações na vida dos filhos, principalmente em crianças que ainda não conseguem identificar ao certo o que está acontecendo e que acabam por se tornar alvos dos pais que indiretamente constroem sentimentos de aversão causados por discursos que deterioram a imagem do ex-companheiro. Logo, tais ações fazem com que a criança se afaste do genitor em questão, além de ser usada como ferramenta de chantagem pelo alienador.
Diante deste quadro, visando reduzir o número de processos judiciais recorrentes de alienação parental, é importante que o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos proponha programas de assistência social e psicológica com profissionais capacitados para famílias que se encontram desestabilizadas, a fim de reduzir os impactos das possíveis separações. Ademais, o Ministério deve introduzir – por meio de palestras e campanhas com profissionais da assistência social – a busca pelo diálogo e melhor visualização e resolução dos problemas gerados pelas separações. Feito isso, o conflito em questão deixará de ser realidade.