Os perigos da alienação parental

Enviada em 25/11/2020

Imputação de calúnias. Dificultação de encontros entre os pais e a criança. Diversas são as formas de exercer a alienação parental, problema comum na contemporaneidade que é um perigoso para a harmonia social. Nesse contexto, tal impasse é causado por incompatibilidades entre os responsáveis pelo infante e traz como consequência a construção de uma infância deletéria. Com efeito, é necessário melhor intervenção estatal nesse entrave, já que ele compromete a formação saudável de cidadãos.

De início, cabe elucidar a gênese da alienação parental. Sob esse ângulo, como afirma o sociólogo Zygmunt Bauman, as relações interpessoais hodiernas são marcadas pela liquidez, isto é, pelo imediatismo e pela superficialidade, e, por isso, as pessoas tendem a começar relacionamentos muito rápido, prejudicando o possível desenvolvimento familiar. Em meio a isso, desequilíbrios entre os pais são gerados, o que suscita divórcios litigiosos ou maus relacionamentos. Em síntese, a causa da alienação parental provém da má convivência entre os responsáveis, ocasionada pela liquidez da modernidade.

Por consequência, o crescimento salutar de crianças é colocado em perigo. Nesse sentido, segundo o sociólogo Émile Durkheim, a família é a instituição primária da sociedade, uma vez que é a base da socialização de um cidadão. Haja vista o exposto, o desequilíbrio entre os pais causa uma infância abandonada, mesmo que eles estejam fisicamente presentes, já que a harmonia familiar é quebrada. Dessa forma, como a instituição primária é abalada, a conversão da criança em cidadão saudável  se torna deficitária.

Portanto, observa-se que é imprescindível para melhorar uma atuação governamental na mitigação da alienação parental. Por conseguinte, é imperioso que o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos atue na construção da comunicação eficaz entre os responsáveis ​​pela criança. Isso deve ser feito por meio do oferecimento de terapias conjuntas gratuitas, mediante o Sistema Único de Saúde (SUS), com psicólogos- que devem ser obrigatórias para os casos que forem identificados conforme a Lei da Alienação Parental promulgada em 2010 - a fim de solidificar as relações pessoais, alcançando o consenso dos pais sobre o encargo da proteção do infante como prioridade. Assim, a infância sadia será garantida para as crianças, em função do combate ao imbróglio em questão.