Os perigos da alienação parental

Enviada em 21/11/2020

Casos de alienação parental são mais comuns do que se imagina, não sendo difícil deparar-se atualmente com pais ou mães que estimulam o filho a repudiar o outro pai alienado. Nos conflitos envolvendo alienação parental, a criança deve ser protegida. Entende-se que a alienação parental como a programação de uma criança por um dos genitores, para que passe a enxergar e idealizar o outro genitor de maneira negativa, nutrindo, a partir de então, sentimentos de ódio e rejeição por ele, e externando tais sentimentos. O Brasil é um dos raros países do mundo que tem uma legislação específica sobre o assunto. Em 27/8/2019, é comemorado os nove anos da Lei 12.318, que veio definitivamente solidificar esse importante conceito, como se vê em seu artigo 2º.

A Lei 12.318 de 2010 dispõe acerca da alienação parental, conceituando-a em seu artigo 2º: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.” Como se pode observar, o alienador procura o tempo todo monitorar o sentimento da criança a fim de desmoralizar a imagem do outro genitor. Tal situação faz com que a criança acabe se afastando do genitor alienado por acreditar no que lhe está sendo dito, fazendo com que o vínculo afetivo seja destruído, ao ser acometido pela síndrome da alienação parental.