Os perigos da alienação parental

Enviada em 26/11/2020

A alienação parental é o processo e o resultado da manipulação psicológica de uma criança em mostrar medo, desrespeito ou hostilidade injustificados em relação ao pai ou mãe e/ou a outros membros da família. A expressão foi cunhada pelo psiquiatra norte americano Richard Gardner, em meados de 1980. Inicialmente conhecida como a Síndrome da Alienação Parental (SAP), chegou no Brasil simplesmente como alienação parental. Na verdade, a síndrome pode ser a consequência da alienação parental, quando atingida em seu grau mais elevado.  A alienação parental é um nome novo para um velho problema, que ainda continua havendo, e precisa ser mudado.

A alienação ocorre de forma sutil, quase imperceptível, o alienador vai implantando na psiqué e memória do filho uma imagem negativa do outro genitor, de forma tal que seja alijado e alienado da vida daquele pai ou mãe. Isso ocorre com sutileza e em um processo psíquico, às vezes, quase imperceptível. É inacreditável como o pai/mãe não vê o mal que faz ao próprio filho, em nome de um discurso de proteção.

E então começam a aparecer os sintomas da Síndrome da Alienação Parental. “Cai a autoestima, aumenta a agressividade ou a tristeza. O rendimento escolar também fica comprometido e a criança pode até entrar em depressão, desenvolver ansiedade e síndrome do pânico”, ou seja, há somente consequências negativas, prejudiciais somente pro lado da criança.

Em virtude dos fatos mencionados é mister que haja intervenções, já que nota-se a problemática gerada com tal costume. Há a Lei da Alienação Parental, criada em 2010, Originariamente, o projeto da Lei de Alienação Parental previa, em seu artigo 10, criminalizava tal ato, com pena detenção de até 6 meses, porém foi vetado, “pois a situação de criminalização do genitor alienador poderia acarretar algum sentimento de culpa e remorso na criança ou no adolescente alienado”. Logo a melhor forma de intervir é com conscientização, que pode ser feita por palestras em escolas, com a parceria do Governo, do Ministério da Educação e das próprias escolas, para informar os pais dos danos que podem ser causados a criança.