Os perigos da alienação parental
Enviada em 23/11/2020
A família é parte fundamental da vida, tanto por estar presente em todos os momentos, quanto por usar, cuidar, ajudar e ser a base pra tudo. No entanto, muitos problemas surgem nos meios familiares e, infelizmente, a alienação parental é um deles. Diante disso, cabe explicitar a problemática apontada, analisando que ela ocorre quando uma criança possui os pais separados e ambos ficam se ofendendo através dos filhos e tentando persuadi-los a se voltarem contra um dos dois lados.
Nesse sentido, cabe evidenciar que foram registrados 1.042 casos em 2017, contra 564 em 2016, apenas no Estado de Minas Gerais, o que demonstra a gravidade do cenário. Destaca-se, também, que além de os números serem preocupantes, a ocorrência da alienação parental é de extrema gravidade, pelo fato de causar danos psicológicos e grandes traumas para as crianças que a sofrem.
Nessa perspectiva, legislações já foram criadas para a garantia dos direitos das crianças e adolescentes em relação a alienação parental, como a Lei nº 12.318 / 2010, que assegura à criança ou adolescente e ao genitor a garantia mínima de visitação assistida e se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial. Contudo, tal legislação não é o suficiente para garantir tais direitos e, além disso, deixa uma carência em relação a prevenção e punição caso a situação venha a ocorrer.
Portanto, é necessário que a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente exija a criação de legislações que punam os genitores que realizarem a alienação parental, através de retirada de guarda, multas ou atividades sociais, com o fito de evitar que crianças e adolescentes sofram com tais situações e tenham problemas psicológicos. Ademais, também é importante que haja a conscientização de toda a população sobre os danos da alienação parental, através dos meios televisivos, palestras e campanhas, para então proteger todas as crianças.