Os perigos da alienação parental
Enviada em 23/11/2020
O conceito de alienação parental foi adotado pelo psiquiatra alemão Richard Gardner já na década de 1980. Para Gardner, este é um processo que inclui programar a criança para odiar um dos pais sem motivo. A alienação parental pode colocar em risco a saúde mental e emocional de crianças ou jovens. Portanto, pode ser descrito como uma forma de abuso.
Essa alienação pode ter inicio com a separação dos pais, onde um dos pais tenta excluir o outro pai da vida da criança sem comunicar fatos importantes relacionados à sua vida para o outro, pode acabar tomando decisões sobre a vida da criança sem primeiro consultar o outro pai, controla e interfere excessivamente na “hora de visitar” e acaba sugerindo à criança que o outro progenitor é uma pessoa perigosa. Esses tipo de alienação pode desencadear diversos traumas e distúrbios psicológicos também.
A Lei nº 12.318 / 2010 prevê algumas formas exemplares de alienação parental e suas consequências, e orienta como medidas cabíveis a serem tratadas. Se a alienação parental para descoberta, o genitor culpado pode ser punido, como multa, e também pode ser anunciado, perder a guarda do filho ou até mesmo suspender a guarda parental do filho.
Portanto, fica claro que a alienação parental é uma forma de abuso sofrido por crianças ou adolescentes. Diante disso, o Estado deve usar a imagem do Ministério da Justiça para aprimorar as leis e fiscalizações sobre essa manipulação familiar, de modo que haja uma parceria com os sistemas de ensino para acolher denúncias e restaurar a integridade dos menores, pois o sofrimento psíquico pode levar a graves problema sociais.. Por fim, a prefeitura e as universidades devem realizar campanhas públicas e palestras com o auxílio de educadores e psicólogos profissionais, para que a responsabilidade social possa, finalmente, eliminar esse paradigma.