Os perigos da alienação parental
Enviada em 28/11/2020
Foi no ano de 1985 que o médico e professor de psiquiatria infantil da Universidade de Colúmbia, Richard Gardner, elaborou o conceito denominado por “Síndrome da Alienação Parental”, cuja definição se dá pela interferência na formação psicológica da criança e do adolescente, quando ocorre a separação judicial dos responsáveis. Na contemporaneidade, são muitos os aspectos que direcionam os pais a interferir na criação psicológica dos filhos e colocá-los contra o ex-parceiro. E, por meio dessa realidade, são percebidos diversos efeitos que interferem na convivência, tanto dos filhos com os pais, quanto com outras pessoas na sociedade, sejam amigos, conhecidos ou parentes.
Em primeiro plano, vale debater que os casos de separação conjugal e divórcio ocorrem de forma demasiada, cerca de 385.246 casos registrados no Brasil em 2018, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Mediante a essa ideia, é importante analisar que o ponto de partida para que se dê início a alienação parental é a desunião do casal, mas diversas são as causas que levam o indivíduo a praticar e exercer essa conduta, ciúmes e questões econômicas são exemplos disso. Conclui-se dessa forma, que a obsessão familiar é um fator muito presente na atualidade, sendo executada por questões pessoais e individuais que são praticadas diretamente contra os filhos.
Somado a isso, é importante discutir que a conduta de alienação parental resulta em uma grande quantidade de impasses para a população, já que o sujeito que sofre a ação terá dificuldades de conviver em comunidade. Além de causar muitos problemas psicológicos para os filhos - uma vez que seus pais e / ou responsáveis estarão em conflitos - essa atitude pode provocar medo, insegurança e até mesmo, problemas e adversidades desse indivíduo em conviver um relacionamento conjugal com outra pessoa, haja vista que não terá uma boa referência nesse aspecto. Desse modo, compreende-se que pela intenção do genitor de afastar o filho do ex-companheiro, a ligação e afeição em sociedade é seriamente prejudicada.
Portanto, é primordial diminuir todas as repercussões causadas pela alienação parental. Por isso, cabe ao Ministério da Família, em conjunto com o Ministério da Educação, promover a organização de palestras e debates – disponibilizadas para todas as pessoas que tiverem interesse – com o intuito de expor os problemas de casal e com o objetivo de resolve-los sem ter discussões e desentendimentos. Dessa maneira, a insegurança e conflitos psicológicos causados aos filhos que sofrem com pais alienados será confrontado de forma ativa. Só, então, haverá uma sociedade que consegue enfrentar as crises de obsessão.